segunda-feira, 16 de junho de 2014

Leis da Apometria I


1ª Lei – Lei do desdobramento espiritual.

                Toda vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer criatura humana, visando à separação de seu corpo espiritual (corpo astral) de seu corpo físico e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos energéticos, através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completa da criatura, conservando ela a sua consciência.

2ª Lei – Lei do acoplamento físico.

                Toda vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa desdobrada (o comando acompanhando-se de contagem progressiva), dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico.

3ª Lei – Lei da ação à distância pelo espírito desdobrado.

                Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se acompanhe de pulsos energéticos, através de contagem pausada, o espírito desdobrado obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviado.

Nota importante: Esta lei é aplicada, de ordinário, em sensitivos que conservam a vidência, quando desdobrados.

 4ª Lei – Lei da formação dos campos de força.

                Toda vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética por meio de impulsos energéticos, através de contagem, formar-se-ão campos de força de natureza magnética, circunscrevendo a região espacial visada na forma que o operador imaginou.

 5ª Lei – Lei da revitalização dos médiuns.

                Toda vez que tocamos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de nossa força vital acompanhada de contagem de pulsos, essa energia será transferida. O médium começará a recebê-la, sentindo-se revitalizado.

6ª Lei – Lei da condução do espírito desdobrado, de paciente encarnado, para os planos mais altos, em hospitais do astral.

                Espíritos desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores do Astral se estiverem livres de peias magnéticas.

7ª Lei – Lei da ação dos espíritos desencarnados socorristas sobre os pacientes desdobrados.

                Espíritos socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem desdobrados, pois que uns e outros, dessa forma, se encontram na mesma dimensão espacial.

8ª Lei – Lei do ajustamento de sintonia vibratória dos espíritos desencarnados com o médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente, forem enviados.

                Pode-se fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médiuns ou entre espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória desses ambientes.

9ª Lei – Lei do deslocamento de um espírito no espaço e no tempo.

                  Se ordenarmos a um espírito incorporado a volta à determinada época do passado, acompanhando-o de emissão de pulsos energéticos, através de contagem, o espírito retorna no tempo à época do passado que lhe foi determinada.

10ª Lei – Lei da dissociação do espaço-tempo.

                Se, por aceleração do fator tempo, colocarmos no futuro um espírito incorporado, sob comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região astral compatível com o seu campo vibratório e peso específico cármico (Km) negativo, ficando imediatamente sob a ação de toda a energia Km de que é portador.

11ª Lei – Lei da ação telúrica sobre os espíritos desencarnados que evitam a reencarnação.

                Toda vez que um espírito desencarnado possuidor de mente e inteligência bastante fortes consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela em si próprio, por largos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração da massa magnética planetária, sintonizando-se, em processo lento, mas progressivo, com o planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.

12ª Lei – Lei do choque do tempo.

                Toda vez que levarmos ao passado um espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação do tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da seqüência do tempo tal como o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao passado.

13ª Lei – Lei da influência dos espíritos desencarnados em sofrimento, vivendo ainda no passado, sobre o presente dos doentes obsidiados.

                Enquanto houver espíritos em sofrimento no passado de um obsidiado, tratamentos de desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnados com períodos de melhora seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação psicomotora.


Fonte: Apometria para Iniciantes - Patrícia Barz e Geraldo Magela Borbagatto




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