1ª Lei – Lei do desdobramento espiritual.
Toda
vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a
qualquer criatura humana, visando à separação de seu corpo espiritual (corpo
astral) de seu corpo físico e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos
energéticos, através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completa
da criatura, conservando ela a sua consciência.
2ª Lei – Lei do acoplamento físico.
Toda
vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de
uma pessoa desdobrada (o comando acompanhando-se de contagem progressiva),
dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico.
3ª Lei – Lei da ação à distância pelo espírito desdobrado.
Toda
vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante,
fazendo com que esse comando se acompanhe de pulsos energéticos, através de
contagem pausada, o espírito desdobrado obedecerá à ordem, conservando sua
consciência e tendo percepção clara e completa do ambiente (espiritual ou não)
para onde foi enviado.
Nota importante: Esta lei é aplicada, de ordinário, em sensitivos que
conservam a vidência, quando desdobrados.
4ª Lei – Lei da formação dos
campos de força.
Toda
vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética por meio de impulsos
energéticos, através de contagem, formar-se-ão campos de força de natureza
magnética, circunscrevendo a região espacial visada na forma que o operador
imaginou.
5ª Lei – Lei da revitalização
dos médiuns.
Toda
vez que tocamos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência
de nossa força vital acompanhada de contagem de pulsos, essa energia será
transferida. O médium começará a recebê-la, sentindo-se revitalizado.
6ª Lei – Lei da condução do espírito desdobrado, de paciente encarnado,
para os planos mais altos, em hospitais do astral.
Espíritos
desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores
do Astral se estiverem livres de peias magnéticas.
7ª Lei – Lei da ação dos espíritos desencarnados socorristas sobre os
pacientes desdobrados.
Espíritos
socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem
desdobrados, pois que uns e outros, dessa forma, se encontram na mesma dimensão
espacial.
8ª Lei – Lei do ajustamento de sintonia vibratória dos espíritos
desencarnados com o médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de
ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente, forem
enviados.
Pode-se
fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médiuns ou entre
espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde
forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória
desses ambientes.
9ª Lei – Lei do deslocamento de um espírito no espaço e no tempo.
Se ordenarmos a um espírito incorporado a
volta à determinada época do passado, acompanhando-o de emissão de pulsos
energéticos, através de contagem, o espírito retorna no tempo à época do
passado que lhe foi determinada.
10ª Lei – Lei da dissociação do espaço-tempo.
Se,
por aceleração do fator tempo, colocarmos no futuro um espírito incorporado,
sob comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em
região astral compatível com o seu campo vibratório e peso específico cármico
(Km) negativo, ficando imediatamente sob a ação de toda a energia Km de que é
portador.
11ª Lei – Lei da ação telúrica sobre os espíritos desencarnados que
evitam a reencarnação.
Toda
vez que um espírito desencarnado possuidor de mente e inteligência bastante
fortes consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela em si
próprio, por largos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de
poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração
da massa magnética planetária, sintonizando-se, em processo lento, mas
progressivo, com o planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o
planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma
do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.
12ª Lei – Lei do choque do tempo.
Toda
vez que levarmos ao passado um espírito desencarnado e incorporado em médium,
fica ele sujeito a outra equação do tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar
da seqüência do tempo tal como o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual
(presente) sobreposto ao passado.
13ª Lei – Lei da influência dos espíritos desencarnados em sofrimento,
vivendo ainda no passado, sobre o presente dos doentes obsidiados.
Enquanto
houver espíritos em sofrimento no passado de um obsidiado, tratamentos de
desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnados com
períodos de melhora seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação
psicomotora.
Fonte: Apometria para Iniciantes - Patrícia Barz e Geraldo Magela Borbagatto